Aprovada constituição do Conselho Regional de Inovação do Norte
Qua, 10/05/2017 - 15:31
Órgão da CCDR-N
O Conselho Regional do Norte, um órgão consultivo de acompanhamento das atividades da CCDR-N, aprovou a constituição de um novo órgão previsto no modelo de governação das Estratégias Regionais de Especialização Inteligente (RIS 3) – um documento que identifica áreas prioritárias para a atribuição de fundos europeus à investigação e inovação – com o objetivo de as monitorizar e avaliar. Em causa está a constituição do Conselho Regional de Inovação do Norte, previsto nas recomendações da Comissão Europeia como um novo órgão que deverá aconselhar e propor linhas de ação às autoridades de gestão dos programas com fundos europeus, por exemplo ao NORTE 2020, nomeadamente quanto ao conteúdo temático dos concursos relativos à concessão de financiamento e à sua calendarização.
O novo órgão será presidido pelo Presidente da CCDR-N e será composto pelas oito Entidades Intermunicipais da Região do Norte, em representação dos municípios que as compõem, por organismos públicos nacionais responsáveis pela política de desenvolvimento regional, pelo planeamento e pela gestão de políticas de I&I, por organismos públicos de âmbito regional e por representantes das Plataformas Regionais de Especialização Inteligente. Está, igualmente, prevista a participação de outras instituições, com o estatuto de observador, nomeadamente autoridades de gestão dos programas do Portugal 2020, o gabinete de promoção do programa Horizonte 2020, organizações nacionais e regionais na área da inovação, organizações internacionais e peritos.
RIS 3 Norte de Portugal – download