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Ajuda ou incentivo reembolsável
Apoio financeiro, com caráter temporário, concedido a um beneficiário, contra o reembolso, de acordo com um calendário preestabelecido.

Autoridade de Gestão
Entidade designada pelo Estado-membro da União Europeia para gerir o programa operacional, sendo responsável pela eficácia e regularidade da gestão e da execução.

Aviso
Abertura do Programa Operacional à apresentação de candidaturas por concurso ou por convite, no qual devem constar, entre outros elementos, a indicação da necessidade de uma fase de pré-candidatura, natureza dos beneficiários, tipologia das operações e as áreas de intervenção a apoiar, dotação indicativa do fundo a conceder, limites ao número de candidaturas a apresentar por beneficiário, regras e os limites à elegibilidade de despesa, condições de atribuição do financiamento, nomeadamente a natureza, as taxas e os montantes mínimos e máximos, e critérios de seleção das operações a financiar. A totalidade dos elementos a integrar está disponível no número 6 do artigo 16º do Decreto-Lei 159/2014.

Candidatura
Pedido formal de apoio financeiro (nacional e/ou comunitário) apresentado pelo beneficiário/promotor ao gestor de um programa operacional, com vista a garantir a realização de projetos elegíveis. A candidatura formaliza-se através da , em submissão online do projeto no Balcão 2020, com a apresentação da demais documentação prevista pela Autoridade de Gestão.

Concurso
Regime-regra de apresentação de candidaturas, sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação.

Operação
Projeto selecionado pela Autoridade de Gestão, ou sob a sua responsabilidade, de acordo com os critérios de seleção fixados pela Comissão de Acompanhamento, e executados por um ou mais beneficiários/promotores.

Organismos intermédios
Entidades públicas ou privadas que exercem funções de gestão mediante delegação da autoridade de gestão.