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O SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego foi lançado no contexto dos apoios do Portugal 2020 com o principal objetivo de promover o empreendedorismo e a criação de emprego. Na Região do Norte, é implementado com verbas do NORTE 2020, através do FEDER e do FSE, e gerido por Grupos de Ação Local, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.
Assente numa lógica de estimular pequenos negócios em territórios de baixa densidade ou em territórios com elevado índice de desemprego, o SI2E prevê a aplicação de fundos da União Europeia para a criação de micro e pequenas empresas ou a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Destinatários
Micro e pequenas empresas, incluindo entidades que exerçam uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, sociedades de pessoas ou associações que exerçam regularmente uma atividade económica.
Área Geográfica
As verbas do NORTE 2020 aplicam-se em investimentos efetuados num dos 86 municípios do Norte de Portugal. No que respeita ao SI2E, o candidato deverá confirmar se a localização do investimento é elegível numa das áreas de intervenção das entidades gestoras:
Regras
Para concorrer ao SI2E, deverá aceder ao Balcão 2020, o ponto de acesso para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento do Portugal 2020. A autenticação no portal requer o uso do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Antes de proceder ao registo da candidatura, e para assegurar o enquadramento correto, deverá certificar-se a que concurso do NORTE 2020 (item Inclusão Social e Emprego) o investimento proposto é elegível. Sugere-se, ainda, a consulta ao Guião Candidaturas Multi-Fundo SI2E.
Os prazos dos concursos em que se enquadram estes apoios deverão ser consultados nos respetivos avisos publicados on-line (item Inclusão Social e Emprego).
São elegíveis ao SI2E todos os setores económicos, sem prejuízo de eventuais restrições previstas nos concursos, dos investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado e das seguintes exceções previstas na lei: setores da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; dos projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria, e projetos que incidam nas atividades previstas na CAE — Rev.3:
i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
ii) Defesa — subclasse 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Uma candidatura enquadra-se no apoio do FSE quando prevê despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
Uma candidatura enquadra-se no apoio do FEDER quando prevê uma(s) da(s) seguinte(s) despesa(s):
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas; h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
i) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Documentação
Norma de Gestão 8/NORTE 2020/2020 - SI2E: Medidas relativas à situação Epidemiológica do Novo Corona Vírus COVID-19 [Operações públicas | FEDER e FSE] - Alteração/Julho.2021
Guia de Apoio ao Beneficiário SI2E - Execução de candidaturas FSE | Agosto.2019
Guia de Apoio ao Beneficiário SI2E - Execução de candidaturas FEDER | Agosto.2019
Guia de apoio ao registo da execução física no SIFSE - Operações SI2E e +CO3SO | FSE | Agosto.2021
Despacho n.º 10548-B/2017, Série II de 2017-12-04 Aprovação do regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)
Portaria n.º 105/2017, Série I de 2017-03-10 Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
Orientação Técnica N.º 12/2017 - Sistema de Incentivos ao EMPREENDEDORISMO E EMPREGO - SI2E
Ponto de contacto
Para mais informações, deverá contactar a entidade gestora da área geográfica em que o investimento incide: