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Publicação em Diário da República

Fundos dos fundos comunitários entram em vigor a 10 de outubro

Sex, 09/10/2015 - 16:02

Financiamento de PME

Fundos dos fundos comunitários entram em vigor a 10 de outubro

O Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC ) e o Fundo de Dívida e Garantias (FD&G), ambos geridos pela Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) com contribuições do Estado Português e da União Europeia – designadamente com verbas do NORTE 2020 –, entram em vigor no dia 10 de outubro. Apresentando-se individualmente como um fundo de fundos comunitários, estes instrumentos servem para apoiar o financiamento de PME e atuam na capitalização das empresas através do reforço dos seus capitais.

O FC&QC dirige-se à “criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas. Já o FD&G está “vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, na vertente de capitais alheios e garantias, cogarantias e contragarantias”.

DECRETO-LEI N.º 225/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 2015-10-0970497203
Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

DECRETO-LEI N.º 226/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 2015-10-0970497204
Procede à criação do Fundo de Dívida e Garantias, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

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