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Sendo a divulgação e publicitação do apoio concedido pelo NORTE 2020 uma responsabilidade dos beneficiários consagrada na legislação comunitária e nacional, os beneficiários ficam sujeitos a efetuar uma referência bem visível ao cofinanciamento comunitário em todas as aplicações de informação e divulgação da operação que produzam, conforme o modelo de "barra de assinaturas” que consta no Manual de Identidade do NORTE 2020. Por outro lado, nos suportes em que não se aplique a inserção da barra de assinaturas, sejam notas de imprensa, spots de rádio ou dossiers de visita, essa informação poderá figurar sob a forma de "memorando”.
Quando um projeto é implementado por mais do que uma entidade, considera-se uma boa prática a divulgação conjunta do projecto e a adoção de todas as acções previstas para uma referência bem visível ao cofinanciamento comunitário em todas as aplicações de informação produzidas, conforme o modelo de "barra de assinaturas” que consta no Manual de Identidade do NORTE 2020. Por outro lado, nos suportes em que não se aplique a inserção da barra de assinaturas, sejam notas de imprensa, spots de rádio ou dossiers de visita, essa informação poderá figurar sob a forma de "memorando”.
De acordo com o Manual de Identidade do NORTE 2020, o painel temporário, o permanente e a ficha de projecto, prevista para o website, deverão incluir a designação da entidade promotora, a designação da operação e, no caso específico do painel, os respetivos valores globais (investimento elegível e comparticipação comunitária). Quando um projeto é realizado em parceria, e quando é composto por diferentes ações materiais, considera-se uma boa prática incluir a designação da operação global e acrescentar a designação da ação específica em causa e respetiva entidade promotora. Deverão ser considerados os valores globais da operação.
A elaboração de um Plano de Comunicação deve ter em conta as características da operação a candidatar, nomeadamente em termos de dimensão e ações, e deve ser exequível pelos serviços responsáveis. Por Plano de Comunicação entende-se um conjunto coerente e proporcional de medidas, ações ou instrumentos de comunicação externa ou interna (de imagem, divulgação, publicidade, relações públicas e eventos, promoção, motivação, esclarecimento ou outros), circunscrito num determinado período temporal e com uma previsão orçamental. Assim, consideram-se como conteúdos mínimos dos Planos de Comunicação a apresentar as seguintes informações: objetivos específicos, públicos-alvo, ações e instrumentos de comunicação, responsabilidade técnica e pessoas de contacto. Considera-se, igualmente, uma boa prática a identificação de um orçamento para as ações de comunicação e de medidas de avaliação, que permitam aferir de que modo as ações previstas foram realizadas.
Na execução do Plano de Comunicação (e das operações, em termos gerais), as entidades beneficiárias devem comprometer-se a incluir e respeitar o conjunto de normas e procedimentos de informação e publicidade, que constam da regulamentação nacional e comunitária aplicável e dos documentos oficiais do Programa Operacional (em particular do "Guia de Informação e Publicidade para beneficiários” e do "Manual de Identidade do NORTE 2020”).
O promotor do NORTE 2020 está sujeito a adotar as normas de Imagem e Publicidade a partir do momento em que assina o termo de aceitação da operação. No caso em que uma operação apresente execução prévia à sua aprovação, apenas poderá ser exigido ao beneficiário que, a partir da sua aprovação e ao longo do restante período de execução, passe a cumprir todas a obrigações em termos de informação e publicidade ao cofinanciamento que lhes são exigidos, mitigando, nestes termos, os efeitos da não publicitação anterior.
Contudo, nos casos em que já não seja possível proceder à publicitação do cofinanciamento ao longo da execução da operação, deverá o beneficiário promover todas as ações suscetíveis de publicitar o cofinanciamento da operação, mitigando os efeitos da sua não divulgação durante a execução física do projeto, recorrendo, por exemplo, à difusão de notas de imprensa alusivas ao apoio concedido, da publicação de anúncios em órgãos de comunicação social nacionais e regionais, da criação/atualização de páginas Web, da colocação de "cintas” em publicações existentes ou da aposição de autocolantes/selos da "barra de assinaturas” que consta no Manual de Identidade do NORTE 2020 em outras aplicações de comunicação.
Ainda que o prazo para a publicitação do apoio do NORTE 2020 por parte dos promotores não esteja previsto na legislação, e atendendo a que o Regulamento (EU) n.º 1303/2013 determina no artigo 71.º n.º 1 que os beneficiários devem reembolsar a contribuição dos FEEI “se no prazo de cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário ou, quando aplicável, no prazo previsto nas regras dos auxílios estatais, se for objeto de: a) Cessação ou relocalização de uma atividade produtiva para fora da zona do programa; ou b) Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma empresa ou entidade pública uma vantagem indevida; ou c) Alteração substancial que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais”, considera-se uma boa prática que os promotores prolonguem a publicitação do apoio no intervalo temporal de cinco anos. Por outro lado, se durante esse prazo o promotor for apoiado no âmbito de outra candidatura aos fundos europeus, devem alterar e adaptar respetivamente a publicitação no novo financiamento.
Os normativos de informação e publicidade do financiamento comunitário atribuído não incluem qualquer obrigatoriedade de menção desse apoio em documentos de carácter administrativo ou corporativo (tais como cadernos de encargos, programas de concurso, ofícios-convite de procedimentos contratuais, assinaturas de email, estacionário, etc.), dirigindo-se, antes e predominantemente, a ações, iniciativas e aplicações de imagem, divulgação e publicidade, como páginas Web, anúncios, vídeos, spots rádio, cartazes, brochuras ou eventos e cerimónias públicas, comunicação mediática e Relações Públicas. Não obstante, é obrigatória a menção do cofinanciamento comunitário nos anúncios publicados no JOUE (Jornal Oficial da União Europeia) e em documentos de despesa das operações aprovadas (como faturas), nos termos fixados pelo NORTE 2020.
Os beneficiários com projetos aprovados neste contexto deverão adotar as obrigações de Imagem e Publicidade como os demais promotores do NORTE 2020. No caso específico da colocação do cartaz A3, obrigatório para operações em que o apoio público é inferior a 500 mil Euros, a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 considera boa prática a substituição deste suporte pela colocação de um cartaz autocolante num local visível ao público, designadamente uma montra, vitrine ou área de receção do espaço beneficiado. Este suporte é disponibilizado aos beneficiários pelos grupos de ação local, responsáveis pela análise da candidatura aprovada. Por outro lado, quando o promotor tem uma candidatura multi-fundo aprovada ao SI2E, é uma boa prática ter apenas um cartaz A3, com a insígnia dos FEEI, ou, em alternativa, apenas um cartaz autocolante.
Sendo uma prática que o regulamento comunitário de aplicação dos fundos estruturais não explicita, a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 não introduz como obrigação do beneficiário a etiquetagem de equipamento informático, mobiliário ou material didático apoiado pelo Programa Operacional. Deve, porém, a entidade beneficiária zelar, no espírito das normas em vigor, pela divulgação dos financiamentos atribuídos, através de medidas internas e externas de comunicação. Uma dessas normas prevê, no caso da "aquisição de um objeto físico, cujo montante de participação pública exceda 500 mil Euros”, a afixação de uma "placa descritiva permanente (…) no interior do edifício, em local de acesso público ou de evidente visibilidade (preferencialmente em entradas ou átrios públicos), em boas condições de manutenção, e antes do encerramento da operação”. No que se refere a projetos com participação pública inferior aos 500 mil Euros, os promotores deverão afixar um cartaz publicitário conforme previsto no Manual de Identidade.
A publicitação do cofinanciamento concedido pela União Europeia e a divulgação da origem específica da atribuição do apoio financeiro – neste caso, do NORTE 2020 - constitui um ato normativo, consagrado na legislação comunitária e nacional e em disposições específicas da Autoridade de Gestão, e simultaneamente um imperativo de informação e transparência públicas, tendo em vista a compreensão por parte da opinião pública das diferentes apostas e realizações protagonizadas pelos distintos programas operacionais do Portugal 2020 ou por outros instrumentos de financiamento comunitário ou nacional. Essa referência – em forma textual, oral e/ou gráfica – deve tornar evidente o apoio concedido ao abrigo do projeto, seja em notas de imprensa, dossiers de imprensa, visitas/inaugurações ou entrevistas que sejam concedidas.
A referência deverá constar no final dos anúncios de rádio através do disclaimer “Projeto cofinanciado pelo NORTE 2020 através do Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional”. Em spots até 30 segundos, admite-se a referência apenas à EU: “Projeto/Programa cofinanciado pela União Europeia”.
Quando o desenvolvimento de artigos científicos é especificamente financiado pelo NORTE 2020, o beneficiário poderá, de acordo com o seu contexto específico, optar por uma das seguintes soluções: inserir a barra de assinaturas (logótipos do NORTE 2020, Portugal 2020 e UE) no documento ou, em alternativa, incluir no mesmo o disclamer com a referência em português ou inglês: "Este artigo foi desenvolvido no âmbito do projeto (designação da operação), cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), através do Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).”. “This article is a result of the project (…), supported by Norte Portugal Regional Operational Programme (NORTE 2020), under the PORTUGAL 2020 Partnership Agreement, through the European Regional Development Fund (ERDF)”.
Esta questão não invalida o cumprimento das restantes normas de publicitação. Ou seja, os materiais promocionais desenvolvidos no âmbito do projeto (brochuras, áreas Web, newsletters, etc.), as comunicações com a imprensa, entre outros, devem assegurar, igualmente, a menção ao apoio comunitário.
Sendo obrigatório para os promotores que tenham website a inclusão de uma ficha de projeto, que inclua os seus objetivos e resultados e que realce o apoio financeiro da União Europeia, o NORTE 2020 considera que, nos casos em que o Website dos promotores não permita a figuração da informação prevista, a inclusão da barra de financiamento na homepage sempre visível quando se navega no website constitui uma boa prática. Esta situação verifica-se mesmo que este suporte não seja objeto do apoio comunitário.
Os promotores do ON.2 – O Novo Norte que publicitaram o apoio comunitários nos seus websites com a inclusão da barra de assinaturas prevista no ciclo 2007-2013 – e que incluía os logos do ON.2, do QREN e a insígnia da União Europeia – devem assegurar, sempre que possível, o melhor enquadramento para continuarem a divulgar o financiamento da União Europeia aos seus projetos, seja, por exemplo, por via da inserção de uma notícia, de um separador ou de um banner eletrónico. No caso dos promotores que continuam a ser beneficiários do Programa Operacional Regional do Norte, no ciclo 2014-2020, considera-se uma boa prática a substituição da barra de assinaturas para a que se aplica no ciclo 2014-2020 – e que inclui os logos NORTE 2020, Portugal 2020 e a insígnia da União Europeia.
Não sendo definido um tamanho para a reprodução da "barra de assinaturas” relativa ao cofinanciamento, aquela deve respeitar um princípio de proporcionalidade face à dimensão do suporte a produzir. Está contudo previsto no Manual de Identidade do NORTE 2020 um tamanho mínimo de 45 mm para a versão horizontal da marca, 24 mm para a versão vertical e 9 mm para aplicações de merchandising de pequena dimensão, em que a imagem de marca pode ser usada sem a designação do Programa. Relativamente à sua localização, as marcas ou logótipos deverão ser apresentados em sítio bem visível, na capa/contracapa, pela seguinte ordem: NORTE 2020, Portugal 2020 e insígnia da União Europeia.
Considerando que uma operação e respetivas ações são apoiadas exclusivamente por um programa operacional, não se considera aplicável a referência/inclusão da imagem de marca de mais do que um programa na "barra de assinaturas” do cofinanciamento. Ainda de acordo com o Manual de Identidade, poderão existir casos excecionais, os quais deverão todavia ser previamente aprovados pela Autoridade de Gestão.
Os promotores do NORTE 2020 com mais do que um projeto contratualizado cujo apoio público é inferior a 500 mil Euros ou, no caso dos projetos imateriais com apoio público superior a 500 mil Euros, deverão afixar num local facilmente visível do público um único cartaz A3 – previsto no Manual de Identidade do NORTE 2020 – por objetivo temático (identificados no link http://www.norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/publicidade/o...).
O painel publicitário e a placa permanente, previstos para operações cuja comparticipação pública seja superior a 500 mil Euros, não poderão ser substituídos por outro tipo de suporte. A sua afixação num local bem visível ao público é uma das obrigações previstas.
No caso dos projetos de natureza infraestrutural sujeitos à colocação de painel temporário, considera-se que o apoio público superior a 500 mil Euros inclui o cofinanciamento comunitário e outros valores provenientes, por exemplo, do orçamento de Estado ou fundos públicos, excluindo capitais privados. Já no preenchimento do campo “Apoio Financeiro Público Nacional” exclui-se o valor do cofinanciamento comunitário. Nos projetos em que os promotores são empresas, e uma vez que este apoio não é aplicável, o painel temporário não deverá ter qualquer referência.
Quando o promotor tem de considerar a inclusão na barra de assinaturas de logotipos de diversas entidades, a barra de financiamento comunitário deverá ser precedida da referência “Cofinanciado por” e num alinhamento diferente dos restantes apoios ou patrocínios.
O promotor deverá ser capaz de identificar o Fundo através do qual a sua operação é apoiada, considerando-o na comunicação que operacionaliza. No NORTE 2020, as operações enquadram-se nos apoios concedidos através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) ou, em alternativa, uma só operação pode ser apoiada por estes dois fundos. Nesse caso, a designação que se adota é o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Os beneficiários ficam sujeitos a comunicar o cofinanciamento comunitário em todas as aplicações de informação e divulgação da operação que produzam, conforme as regras que constam no Manual de Identidade do NORTE 2020. Nas operações em que se aplique a colocação de painel temporário, considera-se como boa prática a referência ao APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA com o valor total do incentivo.